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JUCEP - Junta Comercial do Estado da Paraiba
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Dom, 13 de Setembro de 2009 17:51

PRAZO MAXIMO DE CONCLUSAO DOS ATOS MERCANTIS
A PARTIR DA PROTOCOLIZACAO
Fundamentacao Legal: Decreto no 1.800/96.

Empresario (03 dias uteis)............................................................Art. 52.
Sociedade Empresaria Ltda (03 dias uteis)....................................Art. 52.
Sociedade Anonima (10 dias uteis)...............................................Art. 52.
Certidao (04 dias uteis)................................................................Art.83.
Decisao de Recurso ate (80 dias uteis).........................................Art. 67 e segts.
OBS.: As exigencias formuladas pela junta deverao ser cumpridas em ate 30 dias, contados do dia subsequente a data da ciencia do interessado. Devolvido apos o prazo previsto sera considerado como novo pedido de arquivamento, com pagamento dos precos dos servicos correspondentes. (Art. 57, ¡± 3o e 4o).
 
 
 

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